SERÃO, NA MEDIDA DO POSSÍVEL, POSTADAS AS RESPOSTAS DAS NOSSAS ATIVIDADES VISTAS EM SALA DE AULA.
HOJE (06.10.2011) JÁ LHES APRESENTO A RESPOSTA:
Baseado na prova da OAB/SP 125 Prática Penal.
Resposta da Peça:
Interposição:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____.
Obs.: a) o uso do “doutor” não é uma exigência; b) se o problema não informar a Vara ou a Comarca, não invente dados; c) atenção à competência da JF: se houver dúvida, faça a leitura do artigo 109 da CF.
Processo:
Qualificação (se houver dados suficientes) e fundamentação legal da peça.
Nome da Peça
Requisitos de Admissibilidade (Prelibação).
Obs: de preferência fale articuladamente de cada um - legitimidade, tempestividade e interesse - citando o artigo do CPP.
Pedido (art. 600, CPP).
Termos em que,
Pede deferimento.
Comarca, data.
Advogado,
OAB/____ n. ____.
Obs.: não invente dados! Se o problema informar a comarca, ou exigir que a interposição ocorra em certa data, utilize as informações. Caso contrário, diga apenas “comarca, data” ou, se preferir, sempre a 1ª Vara Criminal e Comarca da Capital. O mesmo vale para o nome do advogado e para o número da OAB.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Razões de Apelação
Processo nº
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
D. Desembargador Relator
Obs: Sempre de forma centralizada.
I. Dos Fatos
.......
Obs.: não dedique muito tempo à narrativa dos fatos. A razão é simples: não vale ponto. Utilize o que você tem em mãos!
II. Do Direito
De acordo com o artigo 181, II, do Código Penal, é isento de pena quem comete o crime de furto em prejuízo de “ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural”.
No caso em debate, temos, indubitavelmente, a ocorrência da causa de isenção de pena do artigo 181, II, do Código Penal, pois réu e vítima são, respectivamente, filho e pai.
Atenção: NO CASO ENTEMADO A VÍTIMA DEVE SER MENOR DE 60 ANOS,
Por erro meu, apresentei o problema como se a vítima tivesse com sessenta e oito anos, quando na verdade, deveria ser 58 anos.
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