sábado, 8 de outubro de 2011

PRÁTICA PENAL 08.10.2011

A resposta é simples:

Somente na hipótese do subtipo do § 2º,VI (fraude no pagamento por meio de cheque), é pacífica a jurisprudência no sentido de que a reparação do dano, antes do início da ação penal, descaracteriza o estelionato (STF,Súmula 554 e jurisprudências).

Boa Noite Pessoal.

Durante a semana posto mais alguns desafios para quem quiser treinar.

Até.

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