terça-feira, 4 de agosto de 2009


LEI MARIA DA PENHA - RECENTE JULGAMENTO


Alunos, bom dia.


Lembro que no semestre passado, nas aulas de Direito Penal, no que tange à Lei Maria da Penha, defendi a idéia da aplicação das medidas protetivas da lei supracitada em favor do homem (marido ou companheiro).


Assim, peço que vocês leiam a notícia abaixo transcrita (site G1).


BOA LEITURA!


Lei Maria da Penha beneficia homem no RSJuiz decidiu manter marido afastado da mulher em processo de separação.Mesma medida vale para a mulher, que deve ficar longe do companheiro.
http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL1253762-5598,00-LEI+MARIA+DA+PENHA+BENEFICIA+HOMEM+NO+RS.html


Em Crissiumal (RS), um homem foi beneficiado com medidas de proteção estabelecidas pela Lei Maria da Penha, que originariamente foi criada para proteger mulheres vítimas de violência doméstica. A decisão foi tomada pelo juiz Alan Peixoto de Oliveira, que determinou, em 16 de julho deste ano, que um marido mantivesse distância de 50 metros da mulher. No dia seguinte, a medida passou a vigorar também em benefício do marido, impedindo que a mulher se aproximasse. O casal está em processo de separação. No litígio, constam relatos de perturbação provocada por ambas as partes e os requerimentos, tanto do marido como da mulher, de medidas protetivas. "Foi concedido primeiro à mulher e depois a medida foi estendida a ele. A mulher pleiteou que o marido se mantivesse afastado dela, e ele veio alegando que não conseguia cumprir porque ela o procurava", disse o magistrado. O Ministério Público não aprovou. Na semana passada, a promotora Anamaria Thomaz impetrou habeas corpus para cassar as medidas protetivas concedidas ao homem. O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado. "O objetivo da lei é proteger a mulher. Não é questão de beneficiar uma mulher em específico e prejudicar um homem em específico. O que a gente quer é a lei seja cumprida", afirmou a promotora. Segundo Anamaria, o temor é que o caso abra precedentes e que a Lei Maria da Penha seja burlada. No Brasil, há decisão semelhante em Minas Gerais.Em nota, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul informou que a medida do magistrado foi tomada porque, na avaliação de Oliveira, a mulher “se utilizava da medida protetiva deferida em seu favor para perturbar o suposto agressor".

Um comentário:

  1. MUITO BOM ESCLARECIMENTO PROFESSOR!!! VALEU!!!
    CABE LEMBRAR QUE ESSA MULHER SE UTILIZAVA DA MEDIDA PROTETIVA DA LEI MARIA DA PENHA PARA PERTUBAR O SUPOSTO AGRESSOR, DESSA FORMA CONCORDO QUE A LEI TENHA SIDO USADA EM FAVOR DO HOMEM. AFINAL APESAR DE A LEI TER SIDO CRIADA A PRINCÍPIO PARA COIBIR A AGRESSÃO FAMILIAR DOMÉSTICA, ELA NÃO SE APLICA SOMENTE E EXCLUSIVAMENTE CONTRA O HOMEM. É CLARA "VIOLÊNCIA DOMÉSTICA" "FAMILIAR" QUE PROVOU AQUI SER INDEPENDENTEMENTE DE GÊNERO!!

    MUITO BOM O ESCLARECIMENTO!!
    SUÉLEN CABRAL, 7º PER. SÃO LUCAS.

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