segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Lei nº 12.015 de 07.08.2009

Caros alunos,

Tal lei altera o Título VI da Parte Especial do Código Penal (dos crimes contra os costumes); Altera também o artigo 1º da Lei de Crimes Hediondos e revoga a lei 2.252/54 (corrupção de menores).

Leiam a lei e notem que no parágrafo único do Art. 225 (ação penal) preceitua que a ação penal será pública incondicionada se a vítima é menor de 18 anos ou pessoa vulnerável.

Assim, a pergunta que se faz é: O QUE SIGNIFICA PESSOA VULNERÁVEL?

Até as aulas.

Professor Renato

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